16 de jul. de 2010

Justiça de MG nega habeas corpus para Bruno e seis suspeitos de participação na morte de Eliza

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) informou na noite desta quinta-feira (15) que foi negado o pedido de habeas corpus para o goleiro Bruno Souza e mais seis suspeitos no caso do desaparecimento da ex-amante dele, Eliza Samudio. Segundo o Tribunal de Justiça de Minas Gerais, os pedidos foram distribuídos para a 4ª Câmara Criminal e foram analisados pelo desembargador Doorgal Andrade. "O mérito do habeas corpus ainda será julgado pelos integrantes da 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça", diz em nota o TJ. O habeas corpus, protocolado pelos advogados Ércio Quaresma Firpe e Claudineia Carla Calabund, se estenderia a Bruno, sua mulher, Dayanne Rodrigues do Carmo Souza, Elenilson Vitor da Silva, Wemerson de Souza (o Coxinha), Flavio Caetano de Araújo, Luiz Henrique Ferreira Romão (o Macarrão), e o primo de Bruno, Sérgio Rosa Sales Camelo. Com a decisão, todos os acusados permanecem presos. No pedido, a defesa citava o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cezar Peluzo, para argumentar que: “A menos que seja absolutamente necessário, não se deve mandar um criminoso para a cadeia. A prisão não deve funcionar como uma satisfação dessa pulsão primitiva que o ser humano tem pela vingança”. Os advogados defendiam o princípio da presunção da inocência. Segundo Quaresma, “no presente caso, salvo a necessidade de se torturar física e psicologicamente os suspeitos, nada mais justifica o encarceramento deles, em especial do ora paciente”. Segundo o defensor, Bruno é goleiro, um atleta disputado pelos clubes de mais alto nível, que está tendo prejudicada a carreira “em virtude da segregação de sua liberdade que não se mostra necessária".

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