15 de jul. de 2010

Juiz da 45ª Zona Eleitoral extingue ação de investigação eleitoral contra Genilson Maia e Paulo Emídio de Medeiros

O Prefeito Municipal de São Fernando-RN, senhor Genilson Medeiros Maia, ficou bastante feliz com a decisão da justiça em face do processo que corria contra o mesmo com vista a cassação de seu mandato.



DA DECISÃO:

O juiz da 45ª Zona Eleitoral, André Melo Gomes Pereira emitiu sentença da ação de investigação judicial eleitoral, protocolada pela coligação "Esperança e Resistência", que tinha como candidata Baiquinha Meira (PMDB), a prefeitura de São Fernando em 2008. O prefeito Genilson Maia (PSB) e o ex-prefeito Paulo Emídio de Medeiros (PSB), que agora responde pela Secretaria de Articulação com os Municípios, eram réus no processo.

A coligação de Baiquinha, não cumpriu determinação no sentido de promover a notificação do vice-prefeito Joseildo Fernandes (PHS) eleito na condição de litisconsorte passivo necessário. "Registre-se que, mesmo intimado, de forma expressa e pessoal, a parte autora não promoveu a notificação do litisconsorte passivo necessário, sendo imperioso extinguir-se o processo com sustentação no parágrafo único do art. 47, do CPC", frisou o juiz. Diante do fato, o juiz declarou extinto o processo, sem resolução do mérito.

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