25 de fev. de 2011

29 deputados federais não têm suplentes dos seus partidos

Dados oficiais da última eleição demonstram que 29 deputados federais não têm suplentes do próprio partido, apenas da coligação. Assim, se for cumprida à risca a interpretação do Supremo Tribunal Federal (STF) de que o suplente deve ser do mesmo partido, e não da coligação, esses deputados não podem deixar o cargo - a menos que a Justiça Eleitoral indique outros suplentes dos seus partidos, alterando o resultado da eleição. Em quase todos os casos, os deputados da lista foram realmente os únicos candidatos escolhidos nas convenções de seus partidos. As únicas exceções são Sabino Castelo Branco (PTB-AM) e Aguinaldo Ribeiro (PP-PB). Nesses dois casos, os partidos até tentaram lançar outros concorrentes, mas eles tiveram suas candidaturas indeferidas pela Justiça Eleitoral.

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