O comitê financeiro do PV é o único entre os três principais partidos que concorrem à Presidência da República que recebeu mais doações de pessoas físicas que de pessoas jurídicas. Até agora, 93,5% do total de doações da campanha feitas ao partido - e declaradas – vêm de pessoas físicas. O dado pode ser observado na prestação de contas parcial enviada pelos candidatos ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na semana passada.
As informações foram enviadas ao TSE até o dia 3 de agosto, data anterior ao início das doações por cartão de crédito, que começaram a valer nestas eleições como forma de desconcentrar as doações das mãos das empresas. O PV estreou as arrecadações por cartão no último fim de semana, e o PT liberou ontem (9) as doações por esse método. O PSDB decidiu não arrecadar dinheiro dessa forma.
Segundo dados do PV, o comitê recebeu R$ 4,35 milhões de doações de pessoas físicas, contra apenas R$ 300 mil de pessoas jurídicas. No comitê petista, pessoas jurídicas responderam por R$ 9,1 milhões nas doações contra apenas R$ 10 mil de pessoas físicas. Quanto ao comitê do PSDB, pessoas jurídicas foram responsáveis por todos os R$ 3,6 milhões arrecadados por meio de doações.
Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), pessoas físicas podem doar até 10% da renda bruta obtida no ano anterior à eleição, e as empresas estão autorizadas a doar até 2% do faturamento bruto medido no mesmo período. Os doadores podem colaborar quantas vezes quiserem, desde que a soma não ultrapasse o limite estabelecido pela norma. As doações feita por meio de cartões não podem ser parceladas.
Segundo o Instituto Ethos, nas eleições de 2006 e 2008, houve 2,6 milhões de doações individuais, mas apenas 483 empresas concentraram quase 10% dos R$ 4,6 bilhões arrecadados em ambos os pleitos. O estudo concluiu que havia um alto grau de concentração do financiamento político brasileiro em poucas fontes.
Neste ano, as doações podem ser feitas com depósitos em espécie identificados, cheques cruzados e nominais, transferência bancária ou por cartão de crédito. Ainda há a possibilidade de doar bens e serviços estimáveis em dinheiro, mas nesse caso, para as pessoas físicas, o uso de bens móveis e imóveis de propriedade do doador não pode passar de R$ 50 mil em valor estimado.
Os valores divulgados pelo TSE na última sexta-feira são apenas a primeira prestação parcial de contas dos candidatos. A prestação que será avaliada pela Justiça Eleitoral acontece somente após o pleito. Somente nessa prestação as campanhas são obrigadas a informar o nome dos doadores.
Caso a análise das contas detecte doação maior que o permitido, o colaborador pode ser condenado a pagar multa de cinco a dez vezes a quantia em excesso. No caso das empresas, a penalidade inclui a proibição de participar de licitações públicas e de celebrar contratos com o Poder Público pelo período de cinco anos. Os candidatos beneficiados pela doação ilegal podem responder por abuso do poder econômico.
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